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Engenharia Civil - Campus Pau dos Ferros

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As atividades inerentes à profissão de Engenheiro Civil são regulamentadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). A resolução do CONFEA Nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 dispõe para efeito de fiscalização do exercício para as diferentes profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, em nível superior e em nível médio, são estabelecidas no Artigo 5° as seguintes atividades:

Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo,
parecer técnico, auditoria, arbitragem;
Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica;
Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento,
análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de serviço técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico

As competências e habilidades gerais do profissional formado em Engenharia são estabelecidas de forma explícita pelo Art. 4° da Resolução n° 11/2002 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Engenharias:

Art. 4° – A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o
profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das
seguintes competências e habilidades gerais:

I – aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos
e instrumentais à engenharia;
II – projetar e produzir experimentos e interpretar resultados;
III – conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
IV – planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e
serviços de engenharia;
V – identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
VI – desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
VII – supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
VIII – avaliar criticamente a operação e a manutenção de
sistemas;
IX – comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e
gráfica;
X – atuar em equipes multidisciplinares;
XI – compreender e aplicar à ética e a responsabilidade
profissional;
XII – avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto
social e ambiental;
XIII – avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
XIV – assumir a postura de permanente busca de atualização
profissional.

Entende-se, portanto, como competências e habilidades necessárias a serem desenvolvidas para a efetiva formação do bacharel, a capacidade de abstração, de desenvolvimento do pensamento sistêmico e crítico, de criar e pensar múltiplas alternativas para a formulação e solução de um problema, ou seja, do desenvolvimento do pensamento dialético, a disposição para o risco, à capacidade de trabalhar em equipe, de saber comunicar-se e a capacidade de buscar conhecimento. Portanto, isso significa dizer que o discente, assessorado pelo docente, torna-se o agente protagonista de sua própria formação.

Consideradas as especificidades de cada campo de atuação profissional e nível de formação das várias profissões do Sistema CONFEA/CREA, a resolução 1.048/2013.especifica em seu Anexo II os campos de atuação profissional da Engenharia Civil, como sendo nos setores de:

  • Construção Civil
  • Sistemas Estruturais
  • Geotecnia
  • Hidrotecnia
  • Saneamento Básico
  • Tecnologia Hidrossanitária
  • Recursos Naturais
  • Recursos Energéticos
  • Gestão Ambiental

Considerando as resoluções citadas, o profissional egresso do Curso de Engenharia Civil está apto a atuar nos setores relacionados anteriormente, em:

  • Empresas de serviços no estudo de viabilidades, na manutenção, projetos e supervisão;
  • Empresas de consultoria, assessoria, fiscalização, perícias, laudos
    técnicos;
  • Autarquias, associações e governos federal, estadual e municipal na operação, planejamento, projeto, manutenção e controle de equipamentos;
  • Indústria de operação, manutenção ou supervisão de sistemas ou processos industriais de fabricação e processos;
  • Universidades e institutos de pesquisa no ensino de curso técnico profissionalizante e superior e na pesquisa de novos produtos, ferramentas, processos ou tecnologias.

Na região do semiárido nordestino, além da atividade como profissional autônomo, existem diversas empresas de médio e grande porte e multinacionais nas quais nossos egressos podem atuar. Há no Rio Grande do Norte, por exemplo:

  • Empresas que realizam planejamento e/ou projetos relacionados aos
    setores de atuação de Engenharia Civil;
  • Empresas ligadas a obras hidráulicas (canais, barragens e sistemas de
    saneamento, irrigação e drenagem);
  • Empresas do ramo da construção civil em geral; Indústrias para
    produção de bens para o setor da construção civil (fábricas de cimento
    e argamassas, indústrias cerâmicas, concreteiras), etc.;
  • Instituições governamentais responsáveis pela gestão, controle e
    fiscalização de obras civis em geral;
  • Empresas da construção civil, ligadas a obras de edificações,
    pavimentação;
  • Empresas de consultoria em projetos de gestão e implantação de
    sistemas de transportes, em todas as modalidades, soluções para
    melhoria de circulação acessibilidade e mobilidade;
  • Universidade e Institutos de ensino e pesquisa.
3 de dezembro de 2014. Visualizações: 1809. Última modificação: 01/10/2018 11:56:06