Em caso de vínculo empregatício:
Caso o/a discente tenha vínculo empregatício em área de conhecimento correlata ao curso, durante a sua graduação, este poderá ser aproveitado como Estágio Supervisionado Obrigatório. O aproveitamento se dará mediante processo junto ao Colegiado de Curso que observará a pertinência quanto:
- Correlação da área de conhecimento;
- Carga horária mínima;
- Equivalência das atividades executadas com às do Estágio Supervisionado Obrigatório. O aproveitamento se dará mediante processo junto ao Colegiado de Curso
Em caso de já ter realizado estágio não-obrigatório:
Caso o/a discente já tenha realizado estágio não-obrigatório pode solicitar aproveitamento como estágio obrigatório. O aproveitamento se dará mediante processo junto ao Colegiado de Curso.
Abertura de processo para aproveitamento de estágio:
Deve-se abrir um processo solicitando o Aproveitamento do estágio não-obrigatório ou do vínculo empregatício como estágio obrigatório no setor de protocolo (protocolo.pdf@ufersa.edu.br) com os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão (preenchido e assinado);
- Documento comprobatório que demonstra o estágio não-obrigatório (termo de compromisso do estágio) ou vínculo empregatício (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração expedida pela empresa, entre outros);
- Documento que indica as atividades exercidas no vínculo empregatício, bem como declaração que comprove que o discente cumpriu, no mínimo, 160h no vínculo;
- Histórico atualizado.
ATENÇÃO!! A documentação deverá ser no formato PDF, em um único arquivo (formato único) e que a primeira página do arquivo, obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento padrão. Deverá obrigatoriamente constar no escopo do e-mail o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a coordenação do curso a que você pertence).