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Engenharia Civil - Campus Pau dos Ferros

O que é o colegiado de curso?

O Colegiado de Curso é uma instância instância consultiva, normativa e deliberativa nas estratégias didático-científicas e pedagógicas do Curso de graduação, conforme o que estabelece o Art. 194 do Regimento geral da Ufersa.

 

Quem compõe o Colegiado de Curso?

  • Coordenador do Curso, que presidirá o colegiado;
  • Vice-Coordenador do Curso;
  • Representantes docentes, na proporção mínima de 1 (um) docente por núcleo de conteúdos, conforme Projeto Pedagógico de Curso;
  • Representante do corpo discente.

 

Quais são as atribuições do colegiado de curso?

As atribuições do colegiado de Curso são apresentadas no Art. 14 da Resolução Consepe/Ufersa N° 004/2017.

  1. Analisar e estabelecer o perfil profissional e as alterações pedagógicas do curso propostas pelo Núcleo Docente Estruturante;
  2. Analisar os Programas Gerais dos Componentes Curriculares do curso, propondo alterações quando necessárias;
  3. Promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando garantir sua qualidade didático-pedagógica;
  4. Aplicar normas quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido pelos Colegiados Superiores;
  5. Apreciar a proposta de horários das disciplinas e das turmas do seu curso, elaboradas pela Coordenação do Curso;
  6. Examinar, decidindo em primeira instância, as questões acadêmicas do curso suscitadas tanto pelo corpo discente quanto pelo docente;
  7. Propor e/ou avaliar as atividades complementares necessárias para o bom funcionamento do curso
  8. Deliberar sobre questões relativas aos Estágios Supervisionados e Trabalho de Conclusão de Curso de acordo com as resoluções normativas vigentes;
  9. Avaliar e emitir parecer, caso a caso, sobre a possibilidade de afastamento de discente para cursar disciplinas e/ou realizar atividades estudantis em outras Instituições Federais de Ensino Superior, seguindo o disposto na Resolução vigente;
  10. Indicar os integrantes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso conforme Resolução vigente;
  11. Avaliar a adequação dos pedidos de extraordinário aproveitamento de disciplinas e destinar uma banca examinadora de acordo com a Resolução vigente;
  12. Avaliar e emitir parecer sobre as propostas de oferta de componentes curriculares ministrados integral ou parcialmente à distância conforme a Resolução vigente;
  13. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Coordenação do Curso;
  14. Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor;
25 de agosto de 2024. Visualizações: 98. Última modificação: 01/09/2024 15:18:01