A RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025 dispõe sobre a regulamentação para solicitação de quebra de pré-requisito e abertura de turma especial/individual nos cursos de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa.
Este texto apresenta apenas algumas especificações referentes à quebra de pré-requisito. Para informações completas, recomenda-se a leitura integral da referida Resolução.
Define-se turma especial como a oferta excepcional de um componente curricular, realizada de forma individualizada ou em grupo, visando atender a necessidade de cumprimento de componentes não previstos na programação das turmas regulares do semestre
vigente.
A abertura de turma especial e a quebra de pré-requisito são situações excepcionais e extraordinárias, restritas a discentes com previsão de conclusão de curso.
A abertura de turma especial só pode ser solicitada pelo discente quando atendidos todos os seguintes requisitos:
I – estar em situação regular no curso;
II – estar no último semestre do curso ou com possibilidades de integralizar a carga horária em disciplinas obrigatórias e optativas da sua estrutura curricular; e
III – ter, no máximo, duas reprovações com nota final igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco) e nenhuma por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes motivo da solicitação de turma especial.
A solicitação de abertura de turma especial diz respeito a, no máximo 2 (dois) componentes curriculares no período letivo da solicitação, com exceção dos casos que se enquadrem nos instrumentos normativos vigentes sobre o Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;
O(A) discente é pretenso concluinte, o componente curricular é obrigatório ou optativo na estrutura curricular do discente e este realiza estágio supervisionado obrigatório fora do município em que seu curso na Ufersa é realizado, desde que atenda aos critérios definidos nos
instrumentos normativos vigentes sobre Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;
O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o discente possa se matricular, não pode ser oferecido no período corrente ou ser oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do discente.
As solicitações de abertura de turma especial deverão ser realizadas pelo discente pretenso concluinte até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação, mediante abertura de processo administrativo no setor de protocolo competente para tal fim (protocolo.pdf@ufersa.edu.br)., tendo como unidade de destino à coordenação do respectivo curso de graduação.
PARA ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO
– Requerimento Padrão (preenchido e assinado);
– Requerimento Turma Especial (preenchido e assinado);
– Histórico atualizado.
ATENÇÃO!! A documentação deverá ser no formato PDF, em um único arquivo (formato único) e que a primeira página do arquivo, obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento padrão. Deverá obrigatoriamente constar no escopo do e-mail o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a coordenação do curso a que você pertence).