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Engenharia Civil - Campus Pau dos Ferros

A RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025 dispõe sobre a regulamentação para solicitação de quebra de pré-requisito e abertura de turma especial/individual nos cursos de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa.

Este texto apresenta apenas algumas especificações referentes à quebra de pré-requisito. Para informações completas, recomenda-se a leitura integral da referida Resolução.

O componente curricular é considerado pré-requisito de outro quando seus conteúdos são essenciais para o aprendizado ou a execução das atividades do componente subsequente.

A quebra de pré-requisito e abertura de turma especial são situações excepcionais e extraordinárias, restritas a discentes com previsão de conclusão de curso.

A quebra de pré-requisito de um determinado componente curricular, obrigatório ou optativo, pode ser solicitada quando preenchidas as seguintes condições:
I – realização da matrícula no pré-requisito faltante do mesmo período letivo da solicitação de quebra, sendo vedado o seu trancamento ou exclusão;
II – a existência de vaga na turma do componente curricular objeto da quebra de prérequisito, bem como à compatibilidade de horário do discente; e
III – ter a anuência do docente que leciona o componente curricular motivo da quebra de pré-requisito no semestre da solicitação ou que lecionou o componente na sua última oferta, podendo a anuência ser dispensada pelo colegiado quando nenhum dos critérios do presente inciso for possível de ser atendido.

 

As solicitações de abertura de turma especial deverão ser realizadas pelo discente pretenso concluinte até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação, mediante abertura de processo administrativo no setor de protocolo competente para tal fim (protocolo.pdf@ufersa.edu.br), tendo como unidade de destino à coordenação do respectivo curso de graduação.

 

PARA ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO

– Requerimento-Padrão (preenchido e assinado);

– Requerimento de Quebra de Pré-requisito (preenchido e assinado);

– Histórico do Discente atualizado.

ATENÇÃO!!  A documentação deverá ser no formato PDF, em um único arquivo (formato único) e que a primeira página do arquivo, obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento Padrão. Deverá obrigatoriamente constar no escopo do e-mail o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a coordenação do curso a que você pertence).

 

9 de setembro de 2024. Visualizações: 298. Última modificação: 09/08/2025 21:22:52